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Processo 1124612-57.2018.8.26.0100 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0230/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do teor de fls. 40/42, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. P.I.C. Advogados(s): Suely Goncalves de Freitas (OAB 67910/SP)