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Processo 0009711-20.2019.8.26.0016 artigo 43Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0227/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 188/197: Tendo em vista o correto recolhimento das custas de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, pois tempestivo. Em que pese o pedido da parte-ré para que seu recurso seja recebido no efeito suspensivo, não vislumbro qualquer perigo de dano irreparável ou de difícil reparação hábil a corroborar a pretensão da recorrente, já que sequer justificou tal pretensão. Intime-se a requerente para que, se desejar, apresente as contrarrazões no prazo legal. Advirto que a apresentação da referida manifestação deverá ser feita por meio de advogado. Após, remeta-se o processo ao e. Colégio Recursal da Capital, para julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Victor Rawet Dotti (OAB 390842/SP)