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Remetido ao DJE Relação: 0218/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 408 e segs.: Considerando que o endereço indicado é em outra Comarca, recolha o autor as custas postais ou diga se requer a citação das rés, por carta precatória. Cumprido, citem-se as empresas rés, na pessoa do representante legal Danilo Proença. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Nascimento Silva E Figueiredo Mourao (OAB 97953/SP), Alex Silva dos Santos (OAB 256794/SP), Diogo Antonio Rodrigues de Azevedo Pimentel (OAB 299861/SP)