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Remetido ao DJE Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Indefiro o pedido de expedição de ofício a instituições financeiras, posto que não houve bloqueio de ativos. Quanto ao pedido de intimação da síndica, inócua seria a medida, tendo em vista que a pesquisa de valores depositados em contas bancárias restou negativa. Assim, nada sendo efetivamente requerido em 10 dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Carlos Marins Junior (OAB 149133/SP), Marisa de Oliveira Moretti (OAB 169520/SP)