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Remetido ao DJE Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, considerando que não foram realizadas pesquisas de endereço perante os sistemas Renajud e Infojud. Assim, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, recolha o autor, em 05 (cinco) dias, as despesas para obtenção de informação junto ao Sistema Renajud/Infojud/Bacenjud, observando que o valor correspondente (R$ 15,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica), deverá ser recolhido pela Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça no código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". Com a comprovação do recolhimento, defiro a solicitação de endereço dos réus junto ao Detran e Receita Federal, providenciando a Serventia o necessário, "on line". Com a resposta, requeira o autor o que de direito, no prazo de 15 dias. O silêncio será considerado como desistência, com a consequente extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Campinas, 26 de abril de 2019. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Kelly Jose Moreschi (OAB 307315/SP)