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Processo 0010342-70.2015.5.15.0012Processo 0000974-18.2018.8.26.0451 Expresso Flecha de Prata Ltda. Vara do Trabalho de Piracicaba
Remetido ao DJE Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. O requerente supra indicado postula habilitação de seu crédito nos autos da falência da empresa Expresso Flecha de Prata Ltda., oriundo da reclamação trabalhista n.º 0010342-70.2015.5.15.0012, que tramitou a 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, onde foi homologado acordo no valor de R$ 75.000,00. Manifestaram-se o Administrador Judicial (fls. 409/410) e o Ministério Público (fl. 417) pela admissão do crédito atualizado até a data da quebra da falida, no valor de R$ 78.956,18. Publicado o edital (fl. 422) e certificado o decurso de prazo para impugnação (fl. 423). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou o crédito documentalmente às fls. 7/8, com o qual concordaram o Administrador Judicial e o Ministério Público. A pretensão, portanto, deve ser deferida, considerado o montante indicado. Pelo exposto, determino a inclusão do crédito do habilitante, no quadro geral de credores, no valor de R$ 78.956,18, na classe dos créditos trabalhistas. Pago o principal, se houver sobras, serão pagos correção monetária e juros sobre o remanescente a partir do período posterior. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Maria Cristina Bontorin (OAB 117003/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Joao Sanfins (OAB 88214/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP)