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Processo 0010153-29.2016.5.15.0151Processo 0004604-19.2017.8.26.0451 Expresso Flecha de Prata Ltda. Vara do Trabalho de Araraquara
Remetido ao DJE Relação: 0212/2019 Teor do ato: Vistos. O requerente supra indicado postula habilitação de seu crédito nos autos da falência da empresa Expresso Flecha de Prata Ltda., oriundo da reclamação trabalhista n.º 0010153-29.2016.5.15.0151, que tramitou a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, onde foi firmado acordo no valor de R$ 80.000,00. Manifestaram-se o Administrador Judicial (fls. 59/60) e o Ministério Público (fl. 68) pela admissão do crédito atualizado até a data da quebra da falida, no valor de R$ 81.739,19. Publicado o edital (fl. 72) e certificado o decurso de prazo para impugnação (fl. 73). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou o crédito documentalmente às fls. 4/5, com o qual concordaram o Administrador Judicial e o Ministério Público. A pretensão, portanto, deve ser deferida, considerado o montante indicado. Pelo exposto, determino a inclusão do crédito do habilitante, no quadro geral de credores, no valor de R$ 81.739,19, na classe dos créditos trabalhistas. Pago o principal, se houver sobras, serão pagos correção monetária e juros sobre o remanescente a partir do período posterior. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Milena Maria Rodrigues Munaretti (OAB 320049/SP)