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Processo 1071941-23.2019.8.26.0100 art. 139art. 231 do CPCartigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0209/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/70 - Recebo a emenda à inicial. 1) Altere-se o valor da causa para R$ 6.144,29. 2) Em termos de prosseguimento, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado quanto ao termo inicial o disposto no art. 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou. INT. Advogados(s): Renato Zenker (OAB 196916/SP)