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Processo 0518749-15.1994.8.26.0100 de primeiro grauos perante os quais se aperfeiçoaram as penhoras documentadas no rosto destes autosos correspondentes para informação quanto ao valor atualizadoVara Cívelart. 487
Remetido ao DJE Relação: 0207/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos a esta 19ª Vara Cível, com a notícia de celebração de acordo entre as partes, decidindo o e. Tribunal de Justiça nos seguintes termos: "Daí por que homologo a transação a que chegaram as partes, declaro prejudicado o recurso e, por fim, julgo extinto o processo fundado no art. 487, inciso III, alínea 'b' do CPC. Encaminhem-se os autos o MM juiz de primeiro grau, para que, oportunamente, determine o encaminhamento de ofícios aos juízos perante os quais se aperfeiçoaram as penhoras documentadas no rosto destes autos, em busca de informações sobre o valor atualizado dos respectivos créditos". Digam as partes. Sem prejuízo, certifique a Serventia quanto às penhoras deferidas no rosto destes autos, encaminhando-se ofício ao juízos correspondentes para informação quanto ao valor atualizado, conforme determinado pelo e. Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB 136542/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Edmar Hispagnol (OAB 37992/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Milton Gurgel Filho (OAB 58340/SP), Antonio Freiria de Oliveira (OAB 83555/SP), Claudia Ramos da Silva (OAB 80216/SP), Silvana Benincasa de Campos (OAB 054224/PR)