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Remetido ao DJE Relação: 0206/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1532/1540. Manifeste-se o autor. Após, dê-se vista ao Ministério, mantendo-se o cumprimento do mandado de reintegração, sendo desnecessária designação de audiência. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Ben Hur Hessel (OAB 177292/SP), Juliana Oide Pestana (OAB 284581/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)