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Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 o está cadastrado perante os sistemas BACENJUDartigo 256artigo 258
Remetido ao DJE Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Para que seja possível analisar o pedido de citação por edital, considerando os requisitos dispostos no artigo 256 e também a disposição do artigo 258 do Código de Processo Civil (a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo), traga a parte solicitante, no prazo de 15 dias, indicação de quais pesquisas de endereço foram realizadas (por exemplo, BACENJUD), quais endereços foram localizados nas pesquisas ou por outros meios e o resultado das diligências (com indicação da página). Caso a parte perceba que resta alguma pesquisa de endereço pendente de realização, observando que esse juízo está cadastrado perante os sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, traga as custas necessárias para a sua realização (Guia FEDT, Código 434-1, valor de R$ 15,00 por pesquisa). Após, conclusos para análise do preenchimento dos requisitos necessários. Int. Advogados(s): Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP)