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Remetido ao DJE Relação: 0201/2019 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente ação para renovar o contrato de locação firmado entre as partes, referente à loja de uso comercial nº 343, situada no interior do Shopping Pátio Higienópolis, com prazo de cinco anos contados de 01.02.2018, com o aluguel mínimo mensal em R$ 18.936,74, devido a partir do primeiro vencimento do contrato renovado, com a manutenção das demais cláusulas do contrato original. Diante da sucumbência, cada parte deverá arcar com metade das despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, cabendo 5% para cada um. P. R. I. Advogados(s): Wander de Paula Rocha Junior (OAB 107974/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Caroline Vallerio Oliveira (OAB 346647/SP)