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Remetido ao DJE Relação: 0196/2019 Teor do ato: Falência Agrovigna - Habilitação de crédito 1. Defiro o pedido da Administradora Judicial KPMG Corporate. Torne o Cartório sem efeito a petição equivocada. 2. Indefiro o pedido daquela de apresentação de parecer único nos autos principais da falência, o qual trataria de todos os créditos discutidos nas habilitações, a fim de se evitar tumulto processual. Para que não haja prejuízo, reabro o prazo de 45 dias para manifestação da Administradora nestes mesmos autos, o qual se iniciará com a publicação do presente. 3. Após a manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Elcio Aparecido Vicente (OAB 23339/SP)