PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/234: a fim de que não ocorra supressão de instância, retornem os autos ao segundo grau para apreciação. Fl. 209, ítem "1": defiro. Declaro sem efeito o ato ordinatório praticado pela serventia constante a fl. 204. Int. Advogados(s): Antonio Cardia de Castro Junior (OAB 170021/SP), Fabio Cesar Ferreira Junior (OAB 384407/SP), José Guilherme Rodrigues (OAB 384443/SP)