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Remetido ao DJE Relação: 0189/2019 Teor do ato: Afasto a alegação de intempestividade porque o prazo para impugnação inicia-se após o decurso para pagamento. O executado foi intimado em 03/06/19, decorrendo o prazo para pagamento em 27/06/19. Nesta data iniciou-se os 15 dias para impugnação, que encerrará em 22/07. Ao contador para elaboração de cálculos de acordo com os limites objetivos do julgado. Int. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP)