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Remetido ao DJE Relação: 0182/2019 Teor do ato: 1) Ante a minuta retro, na qual não consta nenhum valor para bloqueio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, considerando as demais pesquisas realizadas 2) Inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Felipe Quadros Calazans (OAB 363500/SP)