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Remetido ao DJE Relação: 0174/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: ante a inércia da Fazenda do Estado, homologo a habilitação pleiteada, de forma que em lugar da coautora Doracy da Silva Marques prosseguirão Tania Regina da Silva Ferreira de Souza (casada com José Carlos Ferreira de Souza), Antonio Jose Marques da Silva (casado com Angela Maria dos Santos Silva), Roberto Carlos Marques da Silva e Orival Fernando Marques da Silva; e em lugar da coautora Maria Tereza Bombatti Lucas prosseguirão Gislaine Aparecida Bombatti de Barros e Patrícia Bombatti Lucas. Anote-se. Ressalvo, apenas, a necessidade de exibir-se também o verso da certidão do assento de óbito de Maria Teresa Bombatti, pois exibiu-se unicamente o anverso, daí não se saber quais anotações feitas foram no assento de óbito quanto à condição civil da falecida à época do falecimento e quantos filhos teve e/ou deixou. Providencie-se, pois, em até 10 dias. Com o documento, voltem à conclusão. Defiro as gratuidades requeridas. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Dario Russo Kohnen (OAB 102906/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Marisa Midori Ishii (OAB 170080/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP), Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB 226424/SP), Bruno Proença Alencar (OAB 335558/SP)