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Remetido ao DJE Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.123: Tendo em vista a manifestação pormenorizada dos exequentes, providencie a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o cumprimento integral da obrigação de fazer, realizando o apostilamento do direito dos exequentes e fornecendo os informes oficiais suficientes à elaboração dos cálculos e extinção da obrigação de pagar. Prazo: 30 (trinta) dias. No decurso, voltem os autos para início da multa diária, tendo em vista o longo prazo entre a primeira determinação neste sentido (10 de agosto de 2017 - fls. 345) e os dias de hoje. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)