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Processo 0182983-41.2012.8.26.0100 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0166/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 861 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende a corré MEGA PARKING, ora embargante, a revisão do decisum lançado às fls. 850 e ss., com nítido intuito infringente. A questão, se aventada, será dirimida em oportuna fase de cumprimento de título executivo judicial. 2. Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Int e dil. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP), Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP)