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Processo 0021097-43.2011.8.26.0302 artigo 1112
Remetido ao DJE Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos. Pedido de fls. 323: Indefiro o pedido para levantamento dos valores através de TED bancária, visto que conforme o disposto no artigo 1112 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral, qualquer levantamento em conta judicial será feito mediante utilização de mandado de levantamento judicial (MLJ), expedido pelo sistema informatizado oficial, sendo vedada a utilização de qualquer outro. Com a retirada em cartório, que poderá ocorrer por correspondente devidamente autorizado, aguarde-se o determinado às fls. 317. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Brancaglion (OAB 124944/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Vanessa Regina Piucci (OAB 199992/SP), Mauricio Corrêa (OAB 222181/SP), Humberto Ricardo Martins de Souza (OAB 238100/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP), Silvia Coutinho Pedroso (OAB 315772/SP)