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Remetido ao DJE Relação: 0156/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de parcelamento somente agora pleiteado, uma vez que, há mais de um ano, aguarda-se o pagamento do saldo do valor devido ao perito. Como se não bastasse, em 18.07.2017, já havia sido deferido o parcelamento em três vezes, com o que a parte autora não cumpriu até o momento. Nesses termos, deverá a parte autora efetuar o depósito do saldo pendente no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Int. Advogados(s): Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP)