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Remetido ao DJE Relação: 0151/2019 Teor do ato: A execução se faz em benefício do credor. No caso em tela, não houve a satisfação da tutela executiva, de forma que se faz necessária a apreensão de quantia pela via on line em relação ao(à)(s) executado(a)(s) S/A Estado de Minas, CPF/CNPJ 17.247.933/0001-80 , no valor de R$ 4.337.142,19 , que determino nesse momento. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG)