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Processo 1028828-97.2018.8.26.0053 artigo 485artigo 85
Remetido ao DJE Relação: 0144/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o polo ativo com o pagamento de honorários que arbitro em 10% sobre o valor atribuído a causa, de acordo com o artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. P.R.I.C. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP)