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Processo 1025558-31.2019.8.26.0053 o entende como máximo para a concessão do benefício
Remetido ao DJE Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que, aparentemente, a autora Ana Lúcia aufere rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), defiro os benefícios da gratuidade processual. No mais, aguarde-se a apresentação de resposta. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)