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Remetido ao DJE Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 663/665. Tendo em vista que o imóvel não está em nome da executada Sheila leonel Vieira, mas sim em nome da Sra. Maria Helena de Albuquerque Lins, sendo fruto de transmissão à executada através de compromisso de compra e venda, DEFIRO o pedido da exequente. RETIFIQUE-SE o termo de penhora às fls. 263/264 para que conste que a penhora deve ser realizada sobre os direitos da executada sobre o bem imóvel e não o bem imóvel em si. INTIME-SE a proprietária Sra. Maria Helena de Albuquerque Lins, no endereço Rua Flórida, nº 275, Brooklin, para que tome ciência da alteração do termo de penhora. No mais, aguarde o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP)