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Processo 0005897-49.2007.8.26.0362 comarca para que providencie a averbação da arrecadação do bem imóvel objeto da matrícula 43352
Remetido ao DJE Relação: 0131/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1163/1166: Os feitos 002140076.2008.8.26.0362 e 0014113.23.2012.8.26.0362 não tem por objeto habilitação de crédito vinculada ao presente feito. O primeiro trata-se de autos suplementares (18.11.2008); o segundo refere-se a execução de alimentos. Defiro a expedição de ofício ao Oficial do Registro de Imóveis da comarca para que providencie a averbação da arrecadação do bem imóvel objeto da matrícula 43352, em complemento à averbação nº 05, como requerido às fls. 1114/1117. Fls. 1170/1173: Anote-se, observando quanto a futuras publicações. Int. Advogados(s): David Paes Norgren (OAB 236011/SP), Rafael Eny (OAB 324211/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Aparecido Pereira de Souza (OAB 52631/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), João Guilherme Dal Fabbro (OAB 234663/SP), Cibele Miriam Malvone (OAB 234610/SP), João Otávio Pinheiro Olivério (OAB 234456/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser (OAB 118809/SP)