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Processo 0003355-82.2018.8.26.0100 art. 135
Remetido ao DJE Relação: 0130/2019 Teor do ato: Conforme documentos de fls. 11/14, Editora Rickdan Ltda. e Rickdan Participações Ltda. estão situadas na rua Helena, nº 260, Vila Olímpia, São Paulo/SP, possuem como sócios Ângelo Silvio Rossi e Cecília Luis de Miranda Alves, sendo que Rickdan Participações figura como sócia de Editora Rickdan. Ainda, ambas possuem como objeto social "holdings de instituições não-financeiras". Citada nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, manteve-se em silêncio a requerida (vide fls. 25/26). Assim, forçoso reconhecer que Editora Rickdan Ltda. e Rickdan Participações Ltda. confundem-se entre si. Pelo exposto, defiro a inclusão de Rickdan Participações Ltda. no polo passivo da demanda principal. Anote-se. Sem prejuízo, defiro o pedido BacenJud (bloqueio) em nome de Rickdan Participações Ltda. Providencie o Cartório. Anote-se a extinção do presente incidente. Prossiga-se no principal. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP)