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Remetido ao DJE Relação: 0123/2019 Teor do ato: Ausente impugnação da estimativa e sendo compatíveis com a trabalho a ser executado, arbitro os honorários provisórios do administrador em R$ 1.500,00, que já foram depositados pelo exequente, e defiro o pedido de fls. 1984. Os honorários definitivos serão arbitrados posteriormente. Advogados(s): Liliane Bertelli Imura Cisotto (OAB 303759/SP)