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Remetido ao DJE Relação: 0121/2019 Teor do ato: Ante a quitação, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Custa e despesas processuais na forma da lei. Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos. Advogados(s): João Antonino de Souza Filho (OAB 189933/SP), Stefan Vegel Filho (OAB 91846/SP), Heitor Ronaldo de Freitas (OAB 303973/SP)