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Remetido ao DJE Relação: 0112/2019 Teor do ato: Defiro pelo prazo máximo de trinta dias. Decorrido prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o requerente a promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Int. Advogados(s): Jáques Félix Costa Ribeiro (OAB 190230/SP), Pamela Pfeifer Silva (OAB 277704/SP)