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Processo 0021097-43.2011.8.26.0302 Joaquim Antonio BuenoJoaquim Antonio Bueno Murari Vara Cível da Comarca de Itú
Remetido ao DJE Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do acordo apresentado as fls. 310/312, bem como a concordância do Ministério Público, defiro o levantamento do valor de R$ 15.000,00, do deposito de fls. 192, para pagamento da parcela do herdeiro menor Joaquim Antonio Bueno Murari. Expeça-se mandado de levantamento no valor acima, em favor da Gaplan Administradora de Consórcio Ltda. Após o pagamento do acordo noticiado nos autos em tramite junto ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itú, providencie a inventariante, junto aquele Juízo, o necessário para o levantamento da penhora no rosto destes autos, para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Brancaglion (OAB 124944/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Mauricio Corrêa (OAB 222181/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP)