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Remetido ao DJE Relação: 0107/2019 Teor do ato: Fls. 597/598: intime-se a Fazenda do Estado para que se manifeste acerca das novas alegações apresentadas pelos exequentes quanto ao adimplemento parcial do julgado, no prazo de 10 dias. No mais, torne-se sem efeito o ato ordinatório de fl. 575, uma vez que expedido equivocadamente. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)