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Remetido ao DJE Relação: 0102/2019 Teor do ato: 1 - Fls. 920/2. Indefiro a penhora de bens em nome da ex-sócia Adriane Maria Serrano, visto que no incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi deferida somente a inclusão do sócio Gilberto Antonio Sperotto (fls. 884). 2 - Observo que as certidões de fls. 923/8 foram expedidas em 2015. Assim, apresente a credora certidão recente das matrículas dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB 184055/SP), Ciro Fachim Sgavioli (OAB 335444/SP)