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Processo 1100397-90.2013.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente se os valores depositados satisfazem a obrigação. Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e a execução será extinta nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Renato de Mattos Lourenço (OAB 195115/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP)