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Processo 1017373-08.2018.8.26.0451 Art. 42Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0095/2019 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista o recolhimento a menor do preparo (certidão de fl. 238), JULGO DESERTO o recurso de fls.228/233, com fundamento no Art. 42, §, 1º, da Lei 9.099/95. Certifique-se o decurso de prazo para contrarrazões do recurso pendente e encaminhe-se ao Eg. Colégio Recursal. Int. Piracicaba, SP., 03 de junho de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG)