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Remetido ao DJE Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Ocorreu penhora de imóvel do co-executado Gladston e de cotas dos co-executados Gladston e Ronaldo. Ronaldo deverá ser intimado no endereço em que foi citado (fl. 622). Expeça o cartório carta de intimação da penhora de cotas (fl. 943). Quanto a Gladston, reitero a necessidade de intimação por edital, encaminhando ao e-mail institucional acima indicado minuta. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)