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Processo 0024504-57.2011.8.26.0011 deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
Remetido ao DJE Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Lavre-se TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Matrícula 21.615 do cartório de registro de imóveis de Barueri/SP, consistente no lote nº 2 da quadra nº 4, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Fátima Esmeralda L G Alves, CPF nº 020.234.208-57, RG 12.718.242- SSP/SP. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Valor da causa: R$ 727.266,92. 2- Providencie o cartório o necessário para a averbação da constrição através do sistema ARISP. Caso não conste a informação nos autos, deverá o credor informar, no prazo de cinco dias, um endereço eletrônico válido e atualizado para recebimento de comunicações do Registro de Imóveis. Caberá ao credor recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprimindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3- Considerando que o(s) réu(s) não se encontram representados nos autos por patrono devidamente constituídos, providencie o autor o recolhimento de custas postais e ato contínuo, expeça-se carta para intimação acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s). Providencie-se, ainda, a intimação do cônjuge. 4 - Servirá a presente como Termo de Penhora. Int. Advogados(s): Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)