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Processo 0019338-27.2018.8.26.0196 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0076/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar a ré à restituição aos autores, de uma só vez, do montante correspondente a 80% da quantia efetivamente paga por eles, corrigido monetariamente com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir dos efetivos desembolsos, e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado. Como consectário lógico da rescisão, fica a ré reintegrada na posse do imóvel objeto dos autos, não se afigurando julgamento extra ou ultra petita (Súmula nº 3 do E. TJSP). Custas e verba honorária não são devidas nesta fase procedimental. Advogados(s): Cláudio Rodarte Camozzi (OAB 18727/GO)