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Remetido ao DJE Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos e lhes dou provimento apenas para majorar a multa por litigância de má-fé no limite do art. 81, caput, do CPC, fixando-a em 10% sobre o valor corrigido da causa. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP)