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Remetido ao DJE Relação: 0071/2019 Teor do ato: Comprove a exequente que as penhoras foram averbadas, sendo insuficiente a prova de pagamento dos boletos emitidos. Após, tornem conclusos para decisão sobre o pedido de fls. 725/726. Advogados(s): Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP)