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Processo 0884626-47.1999.8.26.0100 art. 921
Remetido ao DJE Relação: 0058/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Patricia Rios Salles de Oliveira (OAB 156383/SP), Fernando Azem Burihan (OAB 217961/SP), Oroaldo Petti (OAB 27655/SP), Rubens Carmo Elias (OAB 9357/SP), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 098.709/SP /SP), Tadeu Luiz Vaskowski (OAB 22043 /AC)