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Processo 0003875-08.2019.8.26.0100 neste processoart 513, § 2ºartigo 523
Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: INTIME-SE o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se de seu respectivo número de distribuição. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG)