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Processo 1105856-97.2018.8.26.0100 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0052/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado nestes autos de pedido de falência, dando por extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, salientando que o acordo faz novação entre as partes, não cabendo mais a decretação da falência, em caso de descumprimento. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP)