PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1007248-83.2018.8.26.0126 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0048/2019 Teor do ato: Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, para confirmar a antecipação da tutela deferida às fls. 25 e para determinar que a parte ré providencie a reativação do aplicativo WhatsApp no número de telefone da autora ((12) 99624-3894). Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 1% do valor da causa e mais 4% do valor da condenação, ou da causa em não havendo valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. P.R.I.C Advogados(s): Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Bárbara Aparecida de Lima Baldasso Ferraz (OAB 302834/SP), Matheus Chucri dos Santos (OAB 328424/SP)