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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 artigo 827 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0032/2019 Teor do ato: Vistos. No termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em dez por cento. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)