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Processo 1002190-34.2019.8.26.0007 art. 59, § 1ºLei nº 8245/01Lei nº 12.112/09
Remetido ao DJE Relação: 0031/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Com efeito, estando o contrato de locação sem garantia para apreciação do pedido liminar faz-se mister a prestação de caução por parte da locadora. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para prestação de caução, sob pena do processo seguir sem a liminar por ausência dos requisitos legais. Decorrido o prazo, tornem para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Diego Azevedo Vilela (OAB 250807/SP), Gustavo Bruno da Silva (OAB 262815/SP), Johnny Mendes de Brito (OAB 353190/SP)