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Remetido ao DJE Relação: 0023/2019 Teor do ato: Fls. 95/116: Recebo como emenda à petição inicial. Defiro a inclusão no polo passivo da ação as empresas Challenger Empreendimentos Imobiliários Ltda e Banco Luso Brasileiro S/A. Anote-se. Recolha a parte requerente as custas postais complementares ou diligências do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Nilton Souza (OAB 76401/SP), Allison de Siqueira Beserra Souza (OAB 297924/SP)