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Processo 1000244-47.2018.8.26.0238 art. 1022
Remetido ao DJE Relação: 0011/2019 Teor do ato: "... Por conseguinte e por todo o mais que dos autos consta, DEIXO DE CONHECER o recurso de embargos de declaração como interposto, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tais Borja Gasparian (OAB 74182/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Renan Elias Godinho (OAB 314535/SP)