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Remetido ao DJE Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Os autos foram extintos sem resolução do mérito, com trânsito em julgado. Assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Alini Marcela Akinaga Melo Mariano (OAB 313716/SP)