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Processo 0003140-57.2017.8.26.0451 Vara do Trabalho de Piracicaba no valor de R
Julgada Procedente a Ação Vistos. A habilitante supra indicado, postula habilitação de crédito nos autos da falência da empresa Expresso Flecha de Prata Ltda, referente a crédito trabalhista oriundo da reclamação n.º 0012313.40.2014.5.15.0137, que tramitou perante a 3.ª Vara do Trabalho de Piracicaba no valor de R$15.502,60. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifestaram-se o administrador judicial (fls. 60/61), a autora (fls. 71) e o Ministério Público (fls.75) pela admissão do crédito no valor de R$10.827,62. Publicado o aviso para intimação de credores e demais interessados (fls.78) decorrido o prazo sem impugnação (fls. 80). É o relatório. Decido. A habilitante comprovou o crédito documentalmente, a fls.06/10, com o qual concordaram o Síndico e o Ministério Público. A pretensão, portanto, deve ser deferida, considerado o montante indicado. Pelo exposto, determino a inclusão do crédito do habilitante, no quadro geral de credores, no montante de R$10.827,62, na classe dos créditos trabalhistas, pois incidente correção monetária e juros até a data da decretação da quebra. Pago o principal, se houver sobras, serão pagos correção monetária e juros sobre o remanescente a partir do período posterior. Custas na forma da lei. P.R.I.